OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria271 de 30/01/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 23 Disponibilização: 03/02/2025
EmentaRevoga as Portarias DFORSP n.º 133/2023 e 143/2023, que institui a Comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.

Portaria DFORSP Nº. 271, DE 30 DE janeiro DE 2025.

Revoga as Portarias DFORSP n.º 133/2023 e 143/2023, que institui a Comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DRA. ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o levantamento elaborado visando a revisão e atualização das comissões, comitês e grupos de trabalho instituídos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO que a comissão instituída para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada alcançou seu objetivo com a apresentação do Relatório 10436244, no expediente SEI 0010446-90.2023.4.03.8001; 

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0005888-41.2024.4.03.8001 e 0009851-91.2023.4.03.8001;

RESOLVE:

Art. 1.º Revogar os seguintes atos normativos expedidos por esta Diretoria do Foro:

I - Portaria n.º 133, de 10 de julho de 2023, que institui comissão para analisar os relatórios da IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA e da Justiça Federal com vistas à conciliação dos dados divergentes constantes dos sistemas da contratante e da contratada;

II - Portaria n.º 143, de 11 de outubro de 2023, que altera os termos da Portaria DFORSP n.º 133, de 10 de julho de 2023.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Isadora Segalla AfanasieffJuíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício